O presente termo dispõe sobre as conexões da ProInternet
do Brasil Ltda. e os serviços que presta como provedora
de acesso à rede mundial Internet, conforme as cláusulas
e condições seguintes:
Estas normas regem as relações da ProInternet do Brasil Ltda.
com todos os seus usuários, pessoas físicas e jurídicas, sendo as
pessoas físicas maiores de 18 anos, e as menores, com permissão
dos pais ou responsáveis para abrir e manter conta na Internet.
Limitam-se aos produtos e serviços EXPRESSAMENTE CONTRATADOS e/ou
UTILIZADOS pelo usuário, devendo ser interpretadas e aplicadas segundo
as características ou especificidades próprias de cada um dos produtos
ou serviços escolhidos, ficando sem efeito, total ou parcialmente,
quando inaplicáveis à hipótese concreta sob consideração.
Além destas normas, os termos dos serviços e o relacionamento entre
as partes são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil,
submetendo-se as partes à competência única e exclusiva da Justiça
brasileira, INDEPENDENTEMENTE DO LOCAL DE DOMICÍLIO OU SEDE DO USUÁRIO,
ficando, por conseguinte, eleito o foro do Estado de Minas Gerais,
comarca da capital, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes de sua aplicação, COM RENÚNCIA EXPRESSA DE QUALQUER
OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
2.1 Todas as informações cadastradas na ProInternet do
Brasil são mantidas em total sigilo em seus bancos de dados.
2.2 Como um princípio magno de sua política empresarial,
a PROINTERNET respeita a privacidade das pessoas. Por isso,
não divulga informações pessoais de seus usuários ou clientes, salvo
para atender a normas legais ou regulamentares, e só quando estiver
obrigada a fazê-lo por lei.
2.3 A PROINTERNET considera sigilosas quaisquer
informações pessoais sobre usuários de suas conexões (clientes ou
não), tanto quanto os dados de seu cadastro de clientes.
2.4 Por entender privativa a correspondência trocada entre
remetente e destinatário, a PROINTERNET compromete-se a não
monitorar, editar, acessar ou divulgar informações quanto a essas
comunicações, não se incluindo neste preceito a interceptação promovida
por programas automáticos de antivírus, a fim de evitar propagação
de vírus e impedir contaminações.
2.5 A inviolabilidade do sigilo das comunicações de dados
não se limita apenas ao conteúdo das comunicações, mas também às
fontes. Por isso, a PROINTERNET não se interessa em manter,
nem mantém, arquivos de LOGS DE CONEXÕES.
2.6 Toda e qualquer informação relativa a usuários ( clientes
ou não ) só será prestada em casos de necessidade e desde que a
ProInternet do Brasil seja obrigada a fazê-lo: a. Para cumprir disposição legal; b. Para atender a algum provimento legal ou cumprir ordem
judicial ou administrativa emanada de órgão regulatório competente;
c. Para fazer cumprir os termos do serviço contratado; d. Para atender a interesse do usuário, com prévia autorização
por escrito; e. Para responder a reclamações, quando determinado conteúdo
violar direito de terceiros; f. Para proteger seus interesses ou de terceiros, na forma
da lei.
2.7 Para prova em investigação criminal ou em instrução
processual penal, a PROINTERNET só procederá mediante ordem
judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer.
2.8 O sigilo das informações NÃO PODERÁ SER QUEBRADO mesmo
nos casos em que a PROINTERNET venha a ter acesso ao diretório
e conteúdo de mensagens de e-mails recebidos e enviados por seus
servidores, ou ao diretório e conteúdo dos sites neles hospedados,
quando houver necessidade de identificar e resolver problemas técnicos.
2.9 Para todos os efeitos, a ProInternet do Brasil
não endossa o conteúdo de quaisquer comunicações de usuários ou
terceiros, nem o conteúdo por eles divulgado nos sites hospedados
na PROINTERNET e, por isso mesmo, não é ela responsável por
nenhum material ilegal, difamatório ou ofensivo, que viole direitos
de privacidade, ou que seja abusivo, ameaçador, obsceno, injurioso
ou censurável sob qualquer aspecto, que infrinja ou possa infringir
direitos de propriedade intelectual ou outros direitos.
2.10 RESPEITADAS AS RESSALVAS ACIMA, PARA ATENDER A ESPECIFICIDADES
DA CONEXÃO OU DO CONTRATO, O USUÁRIO AUTORIZA A PROINTERNET
A MONITORAR SEU ACESSO E SUA NAVEGAÇÃO NA REDE MUNDIAL, PARA FINS
EXCLUSIVOS DE: a. IDENTIFICAR E RESOLVER PROBLEMAS TÉCNICOS; b. IDENTIFICAR GRUPOS DE PERFIL DE USUÁRIOS PARA ORIENTAÇÃO
MERCADOLÓGICA; c. OFERECER SERVIÇO PERSONALIZADO AO USUÁRIO;
d. PROTEGER SEUS INTERESSES, OU DE TERCEIROS, NA FORMA DA
LEI.
2.11 NÃO SE CONSIDERA QUEBRA DE PRIVACIDADE (E FICA DESDE
JÁ AUTORIZADO), O ENVIO PELA PROINTERNET DE E-MAIL OU MALA-DIRETA
INSTITUCIONAL, COM INFORMAÇÕES, COMUNICAÇÕES OU MENSAGENS DE INTERESSE
TÉCNICO, OPERACIONAL OU COMERCIAL, RELATIVAS A SEUS PRODUTOS
E SERVIÇOS.
3.1 A ProInternet do Brasil colocará à disposição
do usuário o acesso à rede mundial de computadores interligados
pelo protocolo TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet
Protocol), por conexão discada ou não, de acordo com as
especificações do plano de conexão escolhido pelo usuário.
3.2 A CONEXÃO PROINTERNET é pessoal, intransferível
e não se presume gratuita. 3.3 O usuário obriga-se ao pagamento do serviço, de
acordo com o plano de conexão escolhido, conforme manifestado
na página de cadastramento, que fica fazendo parte integrante
deste. 3.4 A mensalidade paga pelo usuário dará direito de
uso do serviço pelos 30 dias seguintes. 3.5 O usuário deverá possuir o equipamento mínimo para
o acesso (linha telefônica ou cabo, computador e modem) e
arcar com os custos e despesas pela utilização dos serviços,
compreendendo, se for o caso, as despesas com ligações telefônicas. 3.6 Além do equipamento, os softwares necessários
para o acesso à rede serão de responsabilidade exclusiva do
usuário, não respondendo a ProInternet do Brasil por
eventual utilização de cópias não autorizadas ou não disponibilizadas
por ela. 3.7 A CONEXÃO PROINTERNET não compreende, necessariamente,
o direito de fazer ligações a cobrar, nem conexões
simultâneas, ou seja, com um mesmo nome ("login") e a
mesma senha ("password"). 3.8 O simples acesso ao site ou Portal da PROINTERNET
não implica necessariamente no uso dos serviços personalizados
oferecidos. Para que um serviço personalizado seja utilizado
é necessário o fornecimento do nome do usuário e de sua respectiva
senha. 3.9 O USUÁRIO FICA RESPONSÁVEL POR TODOS OS CUSTOS
E ENCARGOS INCIDENTES SOBRE SUA CONEXÃO, DEVENDO ADOTAR TODAS
AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA IMPEDIR A UTILIZAÇÃO DE SUA SENHA
POR TERCEIROS NÃO AUTORIZADOS, SOB PENA DE RESPONDER PELAS
CONSEQÜÊNCIAS. 3.10 CASO O USUÁRIO INFRINJA QUALQUER UMA DAS DISPOSIÇÕES
AQUI PREVISTAS, A PROINTERNET ESTARÁ AUTOMATICAMENTE
AUTORIZADA A CANCELAR SUA CONTA DE ACESSO, FICANDO ISENTA
DE RESPONSABILIDADE E LIBERADA DE QUALQUER RESSARCIMENTO.
3.11 O CANCELAMENTO SE DARÁ SEM PREJUÍZO DOS MEIOS
DE COBRANÇA DE EVENTUAIS DÉBITOS AINDA PENDENTES E NÃO PAGOS,
AÍ INCLUÍDAS AS DESPESAS COM HORAS ADICIONAIS E COM LIGAÇÕES
TELEFÔNICAS UTILIZADAS PARA O ACESSO, ESPECIALMENTE AQUELAS
QUE TENHAM SIDO RECEBIDAS PELA PROINTERNET, NA MODALIDADE
"A COBRAR". 3.12 O simples cancelamento de um serviço não impede
o usuário de seguir usando o mesmo "login" e "password" (nome
e senha), que continuarão válidos para uso nos demais serviços
da ProInternet do Brasil, desde que o cancelamento
não tenha sido motivado por violação destas normas e, ainda,
que todas as obrigações do usuário nos demais serviços oferecidos
estejam sendo cumpridas.
3.13 Denomina-se CONEXÃO SIMULTÂNEA o acesso à Internet
num mesmo período de tempo, originado com o mesmo nome ("login")
e a mesma senha ("password") de computadores diversos. 3.14 Quando o serviço não estiver compreendido no plano
de conexão escolhido pelo usuário, cada conexão simultânea
será cobrada a preços correntes, conforme a tabela
que estiver sendo praticada, e confere ao usuário o direito
de usar o serviço, sem limite de tempo, pelos 30 (trinta)
dias seguintes. a. A cobrança será feita juntamente com o preço da
conexão contratada e pelo mesmo meio, independentemente de
novo uso do serviço. b. Dependendo de ajuste entre as partes, o serviço
de conexão simultânea poderá ser cobrado "por hora" ou proporcionalmente
aos minutos utilizados. c. Nos casos de acesso limitado, cada conexão simultânea
será cobrada como "hora adicional" de acordo com o plano contratado.
d. O usuário pode acompanhar, durante o mês, seu tempo
de conexão para fins de controle e pagamento, por meio do
serviço de EXTRATO ON-LINE da PROINTERNET.
3.15 Denomina-se CONEXÃO DIRETA À DISTÂNCIA (CDD)
o acesso à Internet originado de um número-chave fornecido
pela PROINTERNET, para permitir conexão remota com
tarifas especiais. 3.16 A opção fica à escolha do usuário, podendo ser
adotada sempre que preferir fazer o acesso pela linha-chave,
ao invés de valer-se de sua linha local, ou não puder contar
com o serviço de ROAMING, valendo, quanto ao mais,
as disposições gerais para todas as conexões.
3.17 Não podendo contar com conexão direta em sua
própria localidade, nem se valer dos serviços de CONEXÃO DIRETA
À DISTÂNCIA (CDD), ou de ROAMING, o usuário poderá,
mediante ajuste prévio e por escrito, contratar conexões especiais
na modalidade "a cobrar" no telefone da PROINTERNET.
3.18 O sistema funciona eletronicamente, com o simples
fornecimento do nome ("login") e da senha ("password") do
usuário, e será cobrado na forma previamente ajustada, compreendendo
o valor dos pulsos telefônicos mais a Taxa de Serviço Extra.
3.19 Em casos de urgência ou na falta de ajuste prévio,
cada conexão "a cobrar" fica sujeita à Taxa de Serviço Extra,
devida a cada discagem, para cobrir custos de processamento,
aferição e reembolso, além do valor dos impulsos computados
pela operadora de telefonia, respondendo o usuário pelos pagamentos
e encargos, aí incluídos os efeitos da mora a partir da
data da cobrança, com juros, correção e multa, na forma abaixo
indicada (item 7.5). 3.20 A SIMPLES UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO SEM CONTRATAÇÃO
PRÉVIA IMPORTA NA ACEITAÇÃO DE TODOS OS SEUS CUSTOS E ENCARGOS,
REMUNERATÓRIOS OU NÃO, SEJAM AQUELES QUE AS OPERADORAS DE
TELEFONIA VIEREM A EXIGIR, SEJAM AQUELES DEVIDOS A TÍTULO
DE CARGA TRIBUTÁRIA OU FISCAL.
3.21 Mediante ajuste prévio e por escrito, o usuário
poderá contratar conexões especiais em alta velocidade, via
ISDN (Integrated Services Digital Network) ou DVI (Digital
Voice Image), que é uma rede digital de serviços interligados,
permitindo o acesso com transmissão simultânea de voz, dados
e imagens, qualidade superior e segurança. 3.22 O usuário deverá possuir o equipamento mínimo
para o acesso (placa compatível) e arcar com os custos de
instalação e configuração do equipamento, tudo conforme a
tabela que estiver sendo praticada pela PROINTERNET.
3.23 Mediante ajuste prévio e por escrito, o usuário
poderá contratar uma linha digital exclusiva (LP), via link
de alta velocidade, ligada 24 horas à Internet, sem os custos
do impulso telefônico, com endereço de IP (Internet Protocol)
fixo ou NAT. 3.24 A instalação da linha dedicada compreende: (a)
um IP válido ou NAT; (b) configuração do roteador; (c) configuração
da máquina da rede interna do cliente no ajuste de navegação
e de e-mail como forma de treinamento; (d) suporte
na configuração do Mail Server e Conexão PPP; tudo conforme
a tabela que estiver sendo praticada pela PROINTERNET.
3.25 O usuário deverá possuir o equipamento mínimo
para o acesso (roteador), configurar sua máquina para trabalhar
na rede e arcar com os custos de aquisição de meio físico
em uma operadora local.
3.26 A ProInternet do Brasil fornecerá a seus
usuários e clientes, apenas conforme e quando o serviço estiver
disponível, acesso aos serviços de correio eletrônico que
opera pela Internet, para o envio e recebimento de mensagens
eletrônicas. 3.27 A ProInternet do Brasil envidará os melhores
esforços para assegurar que as mensagens de correio eletrônico
("e-mail") enviadas por seu intermédio ou por ela prestadas
sejam recebidas corretamente pelo destinatário no endereço
indicado, sem interferências de qualquer natureza. No entanto,
considerando a própria natureza do serviço, as garantias fornecidas
pela PROINTERNET são limitadas, conforme as caraterísticas
da conexão e as contingências do meio físico utilizado, bem
como as restrições constantes deste contrato. 3.28 O usuário aceita ser de sua responsabilidade propiciar
os meios para que a conexão se efetive, e se mantenha conectado
à Internet para poder utilizar-se dos serviços de envio e
recebimento de e-mails prestados pela PROINTERNET.
Para tanto, o usuário declara que arcará com todas as despesas
eventualmente devidas pela prestação do serviço de acesso
à Internet. 3.29 Salvo disposição expressa em contrário, o espaço
em disco reservado para cada usuário para enviar e receber
e-mails é atualmente limitado a 6 MB (seis megabytes) e eventualmente
algumas mensagens podem não ser processadas, conforme a utilização
do espaço e o tamanho do arquivo. Esse espaço será mantido
enquanto a CONEXÃO PROINTERNET estiver válida e ativa.
No entanto, fica estabelecido que tal reserva constitui apenas
uma das facilidades do serviço e que a ProInternet do Brasil
não assume qualquer responsabilidade, nem poderá ser responsabilizada
por exclusões ou falhas no arquivamento das mensagens. 3.30 O usuário deverá respeitar o limite reservado
para sua caixa postal de correio eletrônico, ocupando um espaço
inferior à quantidade de megabytes prevista, sob pena de ter
os arquivos excedentes automaticamente removidos, sem qualquer
responsabilidade da PROINTERNET por eventuais perdas
de informações ou prejuízos decorrentes da operação. 3.31 A PROINTERNET poderá diminuir ou aumentar
o espaço reservado em disco para os e-mails de cada usuário,
a qualquer momento e a seu exclusivo critério, independentemente
de motivo ou aviso prévio, obrigando-se apenas a respeitar
o espaço já efetivamente utilizado. 3.32 Os serviços de e-mail ainda não tarifados poderão
vir a ser cobrados, desde que a PROINTERNET notifique
previamente o usuário do valor e forma de pagamento pretendido,
concedendo-lhe um prazo de 60 (sessenta) dias para sua contratação.
A SIMPLES CONTINUIDADE NA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO, OU A NÃO
MANIFESTAÇÃO DO USUÁRIO SOBRE A COBRANÇA, SERÁ INTERPRETADA
COMO ACEITAÇÃO DA PROPOSTA, À QUAL SE VINCULA.
3.33 Trata-se de recurso que permite ao usuário da
PROINTERNET ter a confirmação instantânea de que seu
e-mail foi recebido na caixa postal eletrônica do destinatário.
3.34 O sistema gera um ticket de confirmação com as
seguintes informações: nome do destinatário, assunto do e-mail,
data do envio, hora de confirmação do envio, resposta do servidor
do destinatário, motivo do não recebimento (quando for o caso)
e o número de mensagens que já foram enviadas pelo sistema
de AR ( AVISO DE RECEBIMENTO).
3.35 Recurso automático que permite a detecção e interceptação
de vírus transmissíveis por arquivos no envio e recebimento
de mensagens. 3.36 O sistema filtra todos os vírus conhecidos e já
identificados pelos Bancos de Dados da PROINTERNET,
bloqueia a mensagem contaminada e envia aviso instantâneo
ao remetente e ao destinatário, notificando a interceptação
e informando qual vírus foi encontrado para propiciar sua
eliminação.
3.37 Serviço que consiste no desenvolvimento de sites,
homepages ou portais para os clientes, conforme parâmetros
previamente definidos em instrumento próprio, segundo critérios
e preços praticados pela PROINTERNET.
3.38 Serviço que consiste no oferecimento de espaço
magnético em rede ou equipamentos disponibilizados pela PROINTERNET
para hospedagem virtual de site pessoal ou institucional
(a homepage do cliente), por alocação de meios, tornando-o
disponível permanentemente na rede mundial Internet. Com ele,
o cliente mantém total autonomia sobre seu site para
efetuar atualizações ou modificações nas 24 horas do dia,
sem qualquer interferência da provedora. 3.39 O serviço será cobrado automaticamente, segundo
os critérios e os preços praticados pela provedora,
enquanto estiver disponível o espaço magnético para uso do
interessado, até que haja a suspensão expressa da hospedagem,
por comunicação escrita, com aviso prévio mínimo de 30 (trinta)
dias, contra recibo da PROINTERNET. 3.40 O espaço disponível e as condições do serviço
serão definidos quanto ao mais no ato da contratação, por
instrumento próprio.
3.41 Serviço que consiste na hospedagem de servidor
do cliente (equipamento) dentro da PROINTERNET, com
toda a tecnologia e segurança disponíveis, permitindo a utilização
de softwares específicos e sem restrições, maior e
melhor acesso a arquivos e configurações do domínio, número
indeterminado de e-mails, monitoramento 24 horas por
dia, proteção por FIRE WALL de última geração, independência
e autonomia para gerenciamento do domínio. 3.42 As condições do serviço serão definidas no ato
da contratação, por instrumento próprio, segundo os critérios
e os preços praticados pela PROINTERNET.
3.43 Recurso que permite ao usuário emitir extratos
on-line de sua conexão, com a indicação precisa do horário
e do tempo de utilização do serviço de acesso.
3.44 Recurso que permite fazer o controle dos LOGINS,
com a identificação instantânea e automática do(s) telefone(s)
de onde fora(m) feita(s) a(s) conexão(ões), segundo dados
fornecidos pela operadora de telefonia.
3.45 Serviço que visa à obtenção de registro de nome
ou marca na Internet (domínio), com direito de manter um endereço
virtual na rede mundial. 3.46 As especificações do serviço serão definidas no
ato da contratação, por instrumento próprio, segundo critérios
e preços praticados, cabendo ao interessado arcar com
os custos devidos aos órgãos gestores, nacionais ou internacionais.
3.47 Denomina-se ROAMING o acesso discado à Internet,
a partir de uma provedora local, originado de localidade diversa
daquela para a qual o usuário contratou a CONEXÃO PROINTERNET.
O valor do ROAMING NÃO ESTÁ COMPREENDIDO automaticamente na
mensalidade paga pelo usuário, e será cobrado separadamente.
3.48 QUANDO O SERVIÇO DE ROAMING NÃO ESTIVER COMPREENDIDO
NO PLANO DE CONEXÃO ESCOLHIDO PELO USUÁRIO, SUA UTILIZAÇÃO
SERÁ COBRADA A PREÇOS CORRENTES, SEGUNDO A TABELA QUE
ESTIVER SENDO PRATICADA, E CONFERE AO USUÁRIO O DIREITO DE
USAR O SERVIÇO, SEM LIMITE DE TEMPO, PELOS 30 (TRINTA) DIAS
SEGUINTES. a. A cobrança será feita juntamente com o preço da
conexão contratada e pelo mesmo meio, independentemente de
novo uso do serviço. b. Dependendo de ajuste entre as partes, o serviço
de ROAMING poderá ser cobrado "por hora" ou proporcionalmente
aos minutos utilizados. c. O usuário pode acompanhar, durante o mês, seu tempo
de conexão para fins de controle e pagamento, por meio do
serviço de EXTRATO ON-LINE.
3.49 Serviço de proteção, segurança e controle da
rede interna ou host do cliente contra acessos indevidos,
para a proteção de dados, com rastreamento periódico na detecção
de falhas ou "brechas", visualização interna dos sites
acessados, bloqueio de navegação em máquinas específicas e
limite de banda. 3.50 As especificações do serviço, com a respectiva
amplitude da rede de cobertura, serão definidas no ato da
contratação, por instrumento próprio, segundo critérios e
preços praticados pela PROINTERNET.
3.51 A ProInternet do Brasil coloca à disposição
de usuários e clientes seu Serviço de Atendimento ao Cliente,
que consiste no oferecimento de suporte técnico, por telefone,
e-mail ou fax, à conta ou conexão mantida pelo usuário e se
limita exclusivamente aos serviços por ela prestados. 3.52 Quando o serviço não estiver compreendido no plano
de conexão escolhido pelo usuário, sua utilização será
cobrada a preços correntes, conforme a tabela que estiver
sendo praticada, e confere ao usuário o direito de usar o
serviço, sem limite de tempo, pelos 30 (trinta) dias seguintes.
A cobrança será feita juntamente com o preço da conexão contratada
e pelo mesmo meio, independentemente de novo uso do serviço.
3.53 São os serviços prestados fora dos termos regulares
do contrato, por solicitação expressa ou iniciativa própria
do interessado, tais como os serviços não-contratados previamente,
as transferências de domínios, as mudanças de hospedagem de
sites, as suspensões ou re-ligações de usuários ou de
domínios etc. 3.54 O serviço será prestado contra o pagamento
da respectiva Taxa de Serviço Extra, no valor fixado em tabela
previamente publicada, SENDO A TAXA DEVIDA INDEPENDENTEMENTE
DE SOLICITAÇÃO, (TÃO-SÓ PELA OCORRÊNCIA DA HIPÓTESE), NOS
CASOS DE INICIATIVA DO PRÓPRIO INTERESSADO.
3.55 AS TRANSFERÊNCIAS OU MUDANÇAS PROMOVIDAS DIRETAMENTE,
SEM A PARTICIPAÇÃO DA PROVEDORA, POR CONVENIÊNCIA DO INTERESSADO,
SERÃO COBRADAS NA FORMA DO ITEM SUPRA, FICANDO A PROINTERNET
AUTORIZADA A EMITIR A NOTA DE COBRANÇA CORRESPONDENTE, PARA
TODOS OS FINS DE DIREITO.
3.56 A PROINTERNET coloca à disposição de todos
os usuários seu cartão de afinidades ou descontos (para utilização
em toda a rede conveniada, nos percentuais ou valores
fixados por cada estabelecimento associado), podendo ser também
cartão de crédito, em associação com operadora internacional,
segundo critérios e normas gerais exclusivos para aprovação
dos respectivos limites. 3.57 Os benefícios ou vantagens concedidos pelos estabelecimentos
associados aos portadores do PROINTERNETCARD serão de sua
exclusiva responsabilidade, não vinculando a PROINTERNET
a nenhuma garantia, por se tratar de mera liberalidade promocional.
3.58 De igual modo, a PROINTERNET não garante
a permanência ou continuidade de nenhum estabelecimento na
promoção, que dela pode se desligar a qualquer tempo, sem
qualquer ônus, nem se responsabiliza pelas negociações feitas
entre comerciantes e usuários. 3.59 Quando se tratar também de cartão de crédito,
as condições de uso ou utilização serão fixadas por instrumentos
próprios, diretamente com a operadora do cartão, sem vinculação
com a CONEXÃO PROINTERNET que a ele não estará atrelada.
4.1 Ao solicitar sua inscrição como usuário PROINTERNET,
o interessado deverá preencher o Formulário de Cadastramento
On-Line, com os seguintes dados: nome completo, ou razão social
com o número de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas
(CNPJ) (quando for o caso); nacionalidade, profissão, identidade,
CPF e data de nascimento da pessoa física; endereço completo, nome
para contato ou responsável, número de telefone, dados da conta
bancária ou do cartão de crédito ( quando necessário ), dentre outros.
4.2 O interessado adotará um Código de Identificação Eletrônica,
ou nome de usuário ("username"), como identidade virtual ou LOGIN
e uma senha de acesso ("password"), que serão sua identificação
junto à PROINTERNET para uso do serviço. São, por isto, individuais,
ficando expressamente vedada qualquer forma de transferência, cessão
ou empréstimo do código para terceiros, em qualquer circunstância.
4.3 O USERNAME ou LOGIN e a senha pessoal serão definidos
segundo critérios estabelecidos pela PROINTERNET, sendo certo
que para cada conexão do usuário poderá haver uma combinação diferente
de LOGIN e senha.
4.4 O USERNAME ou LOGIN é um código alfanumérico de 4 (quatro)
a 8 (oito) caracteres, escolhido de comum acordo ou, caso todas
as opções sugeridas pelo usuário já existam, por nome criado aleatoriamente
pelo sistema PROINTERNET.
4.5 O usuário não poderá escolher como USERNAME ou LOGIN:
(a) palavras, expressões ou símbolos já escolhidos por outro usuário;
(b) que sejam injuriosas, ofensivas, semelhantes ou coincidentes
com marcas, nomes comerciais, títulos de estabelecimentos ou denominações
sociais; (c) expressões publicitárias, nomes ou pseudônimos de personagens
públicas; (d) outros não autorizados ou contrários à lei, à moral
e aos bons costumes.
4.6 Também não serão aceitos e, por isso mesmo, poderão
ser cancelados a qualquer tempo, USERNAMES ou LOGINS que façam qualquer
referência, no todo ou em parte, à ProInternet do Brasil Ltda.
ou à sigla "PIB", a marcas notórias ou devidamente registradas,
de propriedade de terceiros ou da PROINTERNET, mesmo que
representem as iniciais ou qualquer combinação do nome do usuário
ou, ainda, que possam induzir outras pessoas a erro, ficando desde
já entendido que o usuário responderá pelo uso indevido, tanto no
âmbito civil quanto no criminal.
4.7 Assim que a senha de acesso for fornecida no ato do
cadastramento, IMEDIATAMENTE O USUÁRIO DEVERÁ FAZER A TROCA DA SENHA
por outra que só ele tenha conhecimento (senha secreta), a fim de
preservar e assegurar a total exclusividade e privacidade dos dados
em suas relações com a PROINTERNET e a comunidade virtual.
4.8 O USUÁRIO É O ÚNICO RESPONSÁVEL PELA CONFIDENCIALIDADE
DE SEU LOGIN E DE SUA SENHA DE ACESSO, E SE COMPROMETE A COMUNICAR
IMEDIATAMENTE À PROINTERNET SEU ESQUECIMENTO, PERDA OU VIOLAÇÃO
POR TERCEIROS, RESPONDENDO INCONDICIONALMENTE POR TODAS AS DESPESAS
OU PREJUÍZOS DECORRENTES DE SUA UTILIZAÇÃO ATÉ O MOMENTO DA COMUNICAÇÃO,
QUANDO PASSARÁ A SER BLOQUEADA.
4.9 Em caso de violação ou cessão a terceiros do Código
de Identificação Eletrônica (USERNAME ou LOGIN e senha pessoal),
os responsáveis responderão civil e criminalmente pelo uso indevido
ou não do serviço, sem prejuízo da suspensão imediata da conexão,
independentemente de qualquer notificação ou aviso.
5 - CONTA DO USUÁRIO E SENHA
5.1 Com a inscrição, o usuário receberá uma conexão personalizada
ou conta, que só poderá ser acessada com o Código de Identificação
Eletrônica ( nome ou LOGIN e senha de acesso ), ficando o mesmo
inteiramente responsável pela confidencialidade de seu LOGIN e de
sua senha, bem como por toda e qualquer operação ou atividade que
ocorra no âmbito da conta.
5.2 O usuário poderá manter mais de uma conta na PROINTERNET,
sendo que para cada uma delas adotará Código de Identificação Eletrônica
próprio, ou seja, para cada conta haverá uma combinação diferente
de USERNAME ou LOGIN e de senha pessoal.
5.3 Na hipótese do usuário se cadastrar para utilizar mais
de um serviço oferecido pela PROINTERNET, será conferido
ao mesmo tão somente um LOGIN e uma senha aplicável a todos os serviços
para os quais estiver cadastrado.
5.4 Respeitadas as regras e limitações técnicas do sistema,
o usuário poderá alterar sua senha a qualquer momento, assim como
criar nova conexão ou conta em substituição à existente. A alteração
da senha de acesso implicará na utilização da nova senha para todos
os serviços prestados.
6.1 O usuário poderá encontrar a lista completa de e-mails,
telefones e endereços para contatos com a PROINTERNET no
próprio site ou Portal da provedora.
6.2 As notificações, comunicações, informações ou avisos
serão feitas:
a. Por correio eletrônico, para o endereço de e-mail que
o usuário mantiver na PROINTERNET; b. Por correio convencional, para o endereço indicado em
cadastro, por cuja correção e atualização o usuário responde; c. Por telefone, para o(s) número(s) informado(s) no cadastro.
6.3 Para o endereço constante do cadastro do usuário serão
enviados as cobranças, os documentos relativos à sua conexão ou
conta, tais como extratos, boletos bancários e, quando for o caso,
as Notas Fiscais dos serviços etc.
6.4 Não obstante o disposto acima, poderá a ProInternet
do Brasil, a seu critério, divulgar notificações ou mensagens
por outros meios, especialmente em seus sites, para informar
aos usuários quaisquer mudanças ou inovações nos serviços ou em
seus termos, além de outros assuntos relevantes.
7.1 Os preços PROINTERNET são fixados no plano
de conexão escolhido, conforme tabela, e poderão ser
atualizados na menor periodicidade permitida em lei, pela variação
do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), ou por outro índice
idôneo, podendo, também, ser revistos a qualquer tempo para a manutenção
do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em caso
de elevação dos insumos (inputs) necessários à prestação
dos serviços, ou de vigência de regime tributário diverso do anteriormente
adotado.
7.2 O USUÁRIO PAGARÁ TODAS AS DESPESAS INCORRIDAS EM SUA(S)
CONTA(S) PELO USO DOS SERVIÇOS, NA PERIODICIDADE AJUSTADA, POR MEIO
DE BOLETO OU FICHA DE COMPENSAÇÃO BANCÁRIA, CARTÃO DE CRÉDITO OU
DÉBITO EM CONTA, CONFORME AS OPÇÕES DISPONÍVEIS. NA EMISSÃO DO BOLETO
OU FICHA DE COMPENSAÇÃO BANCÁRIA PODERÃO SER COBRADAS AS TAXAS DEVIDAS
À INSTITUIÇÃO PELO O ENVIO E PROCESSAMENTO, SE FOR O CASO.
7.3 NÃO SE VERIFICANDO O PAGAMENTO POR NENHUM DOS MEIOS
ACIMA, A PROINTERNET RESERVA-SE O DIREITO, A SEU EXCLUSIVO
CRITÉRIO, DE EMITIR CONTRA O USUÁRIO NOTA DE COBRANÇA, QUE SERÁ
ENVIADA E PROCESSADA SEGUNDO OS PADRÕES CONTÁBEIS CORRENTES.
7.4 CONFORME A NATUREZA DOS SERVIÇOS, A NOTA FISCAL TAMBÉM PODERÁ
SER EMITIDA AO TÉRMINO DA PRESTAÇÃO, A CRITÉRIO DA PROINTERNET,
OU SEMPRE QUE SE FIZER NECESSÁRIO INSTRUMENTALIZAR A COBRANÇA.
7.5 O NÃO PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS À PROINTERNET
NAS RESPECTIVAS DATAS DE VENCIMENTO, SUJEITARÁ O USUÁRIO, DE FORMA
CUMULATIVA, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU INTERPELAÇÃO, SEM PREJUÍZO
DAS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NESTE INSTRUMENTO, ÀS SANÇÕES ABAIXO:
a. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA "PRO RATA DIE", DA DATA EM QUE A
OBRIGAÇÃO SE TORNAR DEVIDA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, CONFORME
A VARIAÇÃO DO IGP-M (ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DE MERCADO) APURADO
PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, OU OUTRO ÍNDICE IDÔNEO QUE CONTEMPLE
A MENOR PERIODICIDADE DE REAJUSTE PERMITIDA EM LEI; b. JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, SOBRE O VALOR
ATUALIZADO DO DÉBITO, CALCULADO DA DATA DO VENCIMENTO ATÉ A DATA
DO EFETIVO PAGAMENTO; c. MULTA MORATÓRIA, CALCULADA SOBRE O MONTANTE DO DÉBITO
E COBRADA DE UMA ÚNICA VEZ, NO VALOR DE 5% (CINCO POR CENTO), OU
DE 10% (DEZ POR CENTO) QUANDO A MORA FOR SUPERIOR A 60 (SESSENTA)
DIAS.
7.6 SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO ACIMA, QUALQUER ATRASO NO
PAGAMENTO DAS MENSALIDADES, SEUS ADICIONAIS OU ENCARGOS, DARÁ DIREITO
À PROINTERNET DO BRASIL DE PROCEDER À DESATIVAÇÃO DO ACESSO
DO USUÁRIO E/OU DOS BENEFÍCIOS ADICIONAIS DO PLANO DE CONEXÃO
OU SERVIÇO ESCOLHIDO.
8.1 Ao se cadastrar na PROINTERNET, o usuário assume
todas as conseqüências civis e criminais em caso de falseamento
da verdade, e expressamente declara que: a. É maior de 18 anos (ou menor devidamente autorizado pelos
pais ou responsáveis), como anotou no cadastro; b. São verdadeiras, corretas, atuais e completas as informações
prestadas em cadastro, comprometendo-se a atualizá-las sempre que
necessário; c. Tem condições de arcar com os pagamentos, custos e demais
despesas financeiras devidas pela utilização dos serviços.
8.2 O USUÁRIO É RESPONSÁVEL PELO USO QUE FIZER DA CONEXÃO
PROINTERNET, RESPONDENDO PELOS ATOS QUE TERCEIROS PRATICAREM
EM SEU NOME, COM SEU LOGIN E SENHA DE ACESSO, OBRIGANDO-SE A INDENIZAR
OU REPARAR QUAISQUER CUSTOS, PREJUÍZOS OU DANOS DECORRENTES DE AÇÕES
OU OMISSÕES QUE VIOLEM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI, NO PRESENTE
INSTRUMENTO E NAS ESTIPULAÇÕES BAIXADAS PELOS ÓRGÃOS REGULATÓRIOS
COMPETENTES.
8.3 OS PAIS OU RESPONSÁVEIS PELO USUÁRIO NÃO PLENAMENTE
CAPAZ, ASSIM COMO OS REPRESENTANTES LEGAIS DAS PESSOAS JURÍDICAS,
RESPONDERÃO, COMO RESPONSÁVEIS OU SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS, PELOS
ATOS POR ELES PRATICADOS NA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, DENTRE OS QUAIS
SE INCLUEM EVENTUAIS DANOS A TERCEIROS, PRÁTICAS DE ATOS VEDADOS
POR LEIS OU PELAS PRESENTES DISPOSIÇÕES.
8.4 A CONEXÃO PROINTERNET NÃO INCLUI NECESSARIAMENTE
MECANISMOS DE SEGURANÇA LÓGICA DA REDE DO USUÁRIO, SENDO DE RESPONSABILIDADE
DESTE A PRESERVAÇÃO DE SEUS DADOS, AS RESTRIÇÕES DE ACESSO E O CONTROLE
DE VIOLAÇÃO DE SUA REDE.
8.5 É DA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO PREVENIR-SE
CONTRA A PERDA DE DADOS, INVASÃO DE REDE E OUTROS EVENTUAIS DANOS
QUE POSSA VIR A SOFRER COM SUA ENTRADA NA REDE MUNDIAL, NÃO RESPONDENDO
A PROINTERNET, EM NENHUMA HIPÓTESE, POR PREJUÍZOS OU DANOS,
DE QUALQUER NATUREZA, RESULTANTES, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DA UTILIZAÇÃO
DE SEUS SERVIÇOS.
8.6 COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO USUÁRIO ARMAZENAR E MANTER
CÓPIAS DE "BACK-UP" DE TODAS AS MENSAGENS ENVIADAS OU RECEBIDAS
QUE DESEJE PRESERVAR, BEM COMO CÓPIAS DE SUA "HOME PAGE", (QUANDO
FOR O CASO), BEM AINDA DOS ARQUIVOS E PROGRAMAS UTILIZADOS.
8.7 O usuário obriga-se a respeitar o plano de conexão
escolhido e a não fazer ligações na modalidade "a cobrar" para o
sistema automático de acesso à Internet, sem a contratação do serviço
especial de conexão a cobrar.
8.8 CONSTATADA A OCORRÊNCIA DE LIGAÇÕES "A COBRAR" FORA
DO PLANO CONTRATADO PELO USUÁRIO, O VALOR DOS PULSOS TELEFÔNICOS
SERÁ APURADO E COBRADO COM A TAXA DE SERVIÇO EXTRA, SEM PREJUÍZO
DA PROINTERNET SUSPENDER IMEDIATAMENTE A CONEXÃO OU CONSIDERAR
O CONTRATO RESCINDIDO POR CULPA DO USUÁRIO. AS MESMAS DISPOSIÇÕES
SE APLICAM NOS CASOS DE CONEXÃO SIMULTÂNEA NÃO AUTORIZADA.
8.9 O usuário se compromete a respeitar e cumprir as leis
aplicáveis, a moral e os bons costumes, devendo abster-se de: a. Tentar acessos não-autorizados a bancos de dados, sistemas
ou redes de computadores; b. Invadir a privacidade de outros usuários da rede, buscando
acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo
a identidade de outrem; c. Prejudicar usuários da Internet com o desenvolvimento
de programas lesivos, acesso não autorizado e/ou alterações de arquivos,
programas ou dados disponíveis na rede; d. Violar o direito autoral e/ou a propriedade intelectual;
e. Instigar, ameaçar, ofender ou ferir a imagem de alguém.
8.10 O usuário não utilizará a CONEXÃO PROINTERNET
para propagar ou manter Portal ou site(s) com conteúdos que:
a. Violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade
intelectual, o direito à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade
pessoal e familiar; b. Estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias
à moral e aos bons costumes; c. Coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens,
produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos ou degradantes;
d. Induzam a práticas perigosas, de risco ou nocivas à saúde
e ao equilíbrio psíquico; e. Sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos,
de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as
intenções ou propósitos do comunicador; f. Incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos
que possam danificar ou embaraçar o normal funcionamento da rede,
do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardwares e softwares)
de terceiros ou que possam danificar documentos eletrônicos e arquivos
armazenados nesses equipamentos; g. Constituam publicidade ilícita, enganosa, desleal ou
configurem concorrência desleal; h. Violem o sigilo das comunicações.
8.11 Portanto, O USUÁRIO DESDE JÁ SE COMPROMETE A: a. NÃO DIVULGAR SUA SENHA DE ACESSO A TERCEIROS; b. ADOTAR E CUMPRIR TODOS OS PROCEDIMENTOS, POLÍTICAS, REQUERIMENTOS
E REGULAMENTOS DE REDES CONECTADAS AO SERVIÇO; c. NÃO INTERFERIR OU INTERROMPER OS SERVIÇOS OU SERVIDORES
OU REDES CONECTADOS AO SERVIÇO; d. NÃO PROPAGAR QUAISQUER VÍRUS OU RECURSOS QUE POSSAM CAUSAR
DANOS A SEU DESTINATÁRIO OU A TERCEIROS;
e. NÃO ENVIAR MENSAGENS NÃO-SOLICITADAS, CONHECIDAS COMO "SPAM",
"JUNK MAIL" OU CORRENTES DE CORRESPONDÊNCIA ("CHAIN LETTERS").
8.12 VERIFICADA A INFRAÇÃO A QUALQUER UM DESTES DISPOSITIVOS,
A PROINTERNET, A SEU CRITÉRIO, PODERÁ CONSIDERAR IMPRÓPRIA
A UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. NESTE CASO, PODERÁ NOTIFICAR O USUÁRIO
PARA CESSAR E/OU SANAR PRONTAMENTE A INFRAÇÃO, SEM PREJUÍZO DA SUSPENSÃO
TEMPORÁRIA DOS SERVIÇOS E/OU DA AUTOMÁTICA RESCISÃO DO CONTRATO.
8.13 DE IGUAL MODO, O USO DE QUALQUER SERVIÇO OU LICENÇA
DE SOFTWARE EM CONDIÇÕES CONTRÁRIAS AO AQUI DISPOSTO IMPLICARÁ NO
DIREITO DA PROINTERNET DO BRASIL CANCELAR NÃO SÓ O SERVIÇO E/OU
A LICENÇA UTILIZADOS INDEVIDAMENTE, COMO TAMBÉM: a. CANCELAR QUAISQUER OUTROS SERVIÇOS QUE SEJAM UTILIZADOS
PELO USUÁRIO; b. EXCLUIR DO SITE O CONTEÚDO QUE A PROINTERNET
DO BRASIL ENTENDA CONTRÁRIO ÀS DISPOSIÇÕES DESTE INSTRUMENTO;
c. CANCELAR AUTOMATICAMENTE A CONTA E A SENHA DO USUÁRIO
PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA LICENÇA DE SOFTWARE, SEM PREJUÍZO
DO DIREITO DA PROINTERNET PLEITEAR OS PAGAMENTOS DEVIDOS
E/OU AS INDENIZAÇÕES CABÍVEIS.
9.1 A PROINTERNET envidará os melhores esforços para
assegurar e desenvolver a qualidade de seus serviços, respeitando
a privacidade do usuário, conforme os princípios enunciados, e colocando
sempre à disposição do mesmo todos os recursos compatíveis ou inerentes
ao plano de conexão escolhido, sem qualquer restrição ou reserva.
9.2 A PROINTERNET se obriga a não monitorar nem
divulgar informações relativas à conexão e conta do usuário, sua
utilização, e-mails recebidos ou enviados, mantendo sigilo sobre
todas as informações cadastrais por ele fornecidas, nos estritos
termos, condições e ressalvadas de sua Política de Privacidade.
9.3 Na previsão de qualquer procedimento para assegurar
a manutenção, continuidade ou excelência dos serviços, a PROINTERNET
se obriga a comunicar formalmente ao usuário, por E-MAIL ou Aviso
veiculado em seu próprio Portal, com antecedência mínima de 24 (vinte
e quatro) horas, as suspensões ou interrupções previstas na prestação
dos serviços, em virtude de manutenções programadas no sistema.
9.4 Sempre que possível, deverá também informar tanto as
rotas, quanto os sites ou servidores que poderão ser afetados
pela manutenção, e o tempo de duração dos trabalhos.
10.1 Os impostos, tributos e demais encargos, fiscais ou
não, que se tornarem devidos, direta ou indiretamente, em conseqüência
dos valores pagos ou recebidos por força deste, ou em virtude de
sua execução, serão de responsabilidade do contribuinte tal como
definido pela norma própria.
10.2 Na hipótese de virem a ser exigidos novos tributos,
impostos, taxas, contribuições, inclusive parafiscais, e demais
encargos legais, ou de serem aumentadas as alíquotas ou valores
dos tributos ou encargos já existentes, os ônus adicionais decorrentes
de tal mudança serão, independentemente de qualquer revisão, correção
ou reajuste aqui estabelecidos, automaticamente acrescentados aos
preços correntes. O mesmo se aplicará no caso de redução ou extinção
de tributos, impostos, taxas etc.
11.1 O usuário reconhece e concorda que todo e qualquer
conteúdo, compreendendo textos, programas de software, músicas,
sons, imagens, fotografias, gráficos, vídeos ou outros materiais
contidos nos sites ou em propagandas disponíveis no serviço,
bem como as informações divulgadas ao usuário através do serviço
ou por anunciantes, podem estar protegidos por direitos autorais,
como marcas, patentes ou outros direitos de propriedade intelectual,
segundo a legislação aplicável.
11.2 O usuário reconhece e concorda que somente poderá
utilizar tais matérias ou informações desde que expressamente autorizado
pela ProInternet do Brasil, pelos anunciantes ou pelos respectivos
titulares, e não poderá copiar, reproduzir, transmitir, distribuir
ou criar obras derivadas a partir de tais materiais ou informações
sem a autorização expressa do proprietário.
A utilização dos serviços é feita sob a inteira responsabilidade
do usuário, pois depende da funcionalidade de vários fatores, tais
como interação com meios de telecomunicações de terceiros, adequação
dos equipamentos do usuário e do destinatário da mensagem, etc.
Tendo isso em consideração, a ProInternet do Brasil se empenhará
para que todos os serviços funcionem da melhor maneira possível.
No entanto, dada a natureza do serviço e o atual estágio da técnica
nas comunicações e transmissões eletrônicas de dados, a PROINTERNET
não pode garantir que os serviços funcionarão sem ruídos ou interferências,
podendo haver interrupções na conexão, bem como extravio, violação
ou divulgação por parte de terceiros não autorizados ( "HACKERS",
"CRAKERS" OU "LAMMERS" ) de informações, arquivos, documentos eletrônicos
ou dados armazenados no sistema, devido a falhas de rede, de softwares
ou de hardwares. Sendo assim:
12.1 A ProInternet do Brasil não oferece garantia
de qualquer espécie com relação a esses serviços, nem se responsabilizada
por qualquer falha resultante de conexões na Internet.
12.2 A PROINTERNET não garante que os serviços serão
adequados às necessidades do usuário ou que os mesmos serão prestados
de maneira ininterrupta, firme, segura, livre de oscilações, tensões
ou de erros.
12.3 O USUÁRIO RECONHECE E CONCORDA QUE QUALQUER MATERIAL
E/OU INFORMAÇÃO OBTIDO ATRAVÉS DOS SERVIÇOS OU POR SUA UTILIZAÇÃO
SERÁ DE SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE, ESPECIALMENTE NO TOCANTE
A QUAISQUER DANOS QUE VENHAM A SER CAUSADOS AO SISTEMA DE SEU COMPUTADOR
OU À SUA REDE.
12.4 A ProInternet do Brasil não se responsabiliza
por eventuais falhas no sistema de comunicação de dados, ainda que
lhe pudessem ser atribuídos, ficando estabelecido que os serviços
da PROINTERNET serão fornecidos tal como estiverem disponíveis
no momento.
12.5 Demais disso, A PROINTERNET NÃO É E NEM SERÁ
RESPONSÁVEL: a. PELA QUALIDADE DA CONEXÃO DO COMPUTADOR DO USUÁRIO À
INTERNET, EM QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIAS; b. PELA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE QUAISQUER DOS SERVIÇOS
OU LICENÇAS DE SOFTWARES POR INCOMPATIBILIDADE COM A CONFIGURAÇÃO
TÉCNICA DO COMPUTADOR DO USUÁRIO; c. PELA FUNCIONALIDADE OU POR QUALQUER VÍCIO OU DEFEITO
DE SOFTWARE FORNECIDO OU BAIXADO; d. PELA DISPONIBILIDADE OU NÃO DOS SERVIÇOS DE ACESSO À
INTERNET PRESTADOS POR TERCEIROS; e. POR QUAISQUER DANOS SOFRIDOS PELO USUÁRIO EM RAZÃO DA
INCORRETA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OU INCORRETA INSTALAÇÃO DE SOFTWARES;
f. PELA INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS E CONDIÇÕES DE USO ESTABELECIDAS
PELOS PROVEDORES OU SITES AOS QUAIS O USUÁRIO TENTE CONECTAR-SE;
g. PELA REPARAÇÃO DE DANOS DE QUALQUER NATUREZA CAUSADOS
PELA QUEBRA DE PRIVACIDADE OU SEGURANÇA DE DADOS DO USUÁRIO DURANTE
A CONEXÃO DE SEU COMPUTADOR À REDE MUNDIAL INTERNET PROMOVIDA POR
TERCEIROS, INDEPENDENTEMENTE DA CONEXÃO TER SIDO REALIZADA POR MEIO
DE SOFTWARE FORNECIDO OU DISPONIBILIZADO PELA PROINTERNET.
O USUÁRIO ISENTA A PROINTERNET DO BRASIL, SEUS DIRETORES
OU PREPOSTOS DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE ( E SE COMPROMETE
A RESPONDER PELA REPARAÇÃO DE QUAISQUER PERDAS, DESPESAS, DANOS,
RECLAMAÇÃO OU REIVINDICAÇÃO DE TERCEIROS, BEM COMO POR TODOS OS
PREJUÍZOS OU DANOS QUE A PROINTERNET VIER A SOFRER EM DECORRÊNCIA
DE QUALQUER USO OU TRANSMISSÃO EFETIVADA SOB A SENHA OU NA CONTA
DO USUÁRIO, QUE VIOLE OS TERMOS DESTE INSTRUMENTO, AS CONDIÇÕES
DE USO DE QUALQUER SERVIÇO AQUI PREVISTO, QUAISQUER LEIS OU REGULAMENTOS
LOCAIS, NACIONAIS OU INTERNACIONAIS APLICÁVEIS, OU QUAISQUER DIREITOS
DE TERCEIROS.
14.1 RESPEITADAS AS LIMITAÇÕES QUANTO À INVIOLABILIDADE
DO CONTEÚDO DAS COMUNICAÇÕES E O SIGILO DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS
PELA PROINTERNET DO BRASIL, O USUÁRIO EXPRESSAMENTE AUTORIZA
A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO E DE DADOS SOBRE A UTILIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS, PARA FINS ESTATÍSTICOS, COMERCIAIS OU MERCADOLÓGICOS.
14.2 O USUÁRIO RECONHECE QUE A PROINTERNET DO BRASIL
NÃO TEM QUALQUER RESPONSABILIDADE SOBRE A UTILIZAÇÃO QUE VIER A
SER FEITA DE INFORMAÇÕES POR ELA DIVULGADAS, ISENTANDO-A DE TODA
E QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA TRANSMISSÃO DE MENSAGENS QUE CONTENHAM
MATERIAL: a. QUE VIOLE QUALQUER LEI OU REGULAMENTO APLICÁVEL; b. QUE VIOLE DIREITOS DE TERCEIRO, INCLUÍDOS OS DIREITOS
DE PROPRIEDADE INTELECTUAL; c. QUE CONTENHAM VÍRUS, ARQUIVOS DO TIPO "CAVALO DE TRÓIA",
OU OUTRO PROGRAMA PREJUDICIAL; d. CONSIDERADO VEXATÓRIO, DIFAMATÓRIO, INVASIVO À PRIVACIDADE,
ABUSIVO, AMEAÇADOR, PREJUDICIAL, VULGAR, OBSCENO, INJURIOSO, ILEGAL,
OU DE QUALQUER FORMA CENSURÁVEL; e. NÃO-SOLICITADO ("SPAM" OU "JUNK MAIL"), CORRENTES ("CHAIN
LETTERS"), etc.
15.1 Salvo disposição expressa em contrário, a ProInternet
do Brasil, a seu exclusivo critério, poderá alterar tanto a
forma como o conteúdo de seu site ou Portal, modificar, suspender
ou cancelar serviços, produtos, utilidades ou aplicações oferecidas,
por si ou por terceiros, independentemente de qualquer aviso ou
notificação prévia. 15.2 O usuário pode verificar permanentemente todos os serviços
disponíveis no Portal http://www.prointernet.com.br/produtoseserviços
e, desde que a modificação importe em prejuízo para o interessado,
este poderá rescindir seu contrato.
15.3 Quando a modificação ou alteração puder representar
limitação ou restrição nas relações expressamente pactuadas, a
PROINTERNET se compromete a comunicar prontamente o usuário
por via postal, por e-mail ou outro meio idôneo, a fim de que o
mesmo possa ajustar-se à mudança. Não havendo concordância do usuário,
este poderá formalizar pedido de rescisão contratual, pela forma
própria, sem qualquer ônus.
15.4 A UTILIZAÇÃO DE QUALQUER PRODUTO OU SERVIÇO MODIFICADO
OU ALTERADO IMPORTARÁ EM SUA ACEITAÇÃO PLENA PELO USUÁRIO, BEM COMO
NA ACEITAÇÃO DAS NOVAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO QUE FOREM EXIGIDAS,
AÍ COMPREENDIDO O RESPECTIVO PREÇO/VALOR QUE PASSAR A SER PRATICADO.
16.1 Todas as informações veiculadas na rede são da inteira
responsabilidade de seus autores, não cabendo à ProInternet do
Brasil, direta ou indiretamente, nenhuma parcela de culpa ou
responsabilidade pelo conteúdo de arquivos, mensagens, documentos,
ou pela exatidão de dados, valores, índices etc. que possam vir
a ser acessados ou utilizados, visto que, como provedora de acesso,
a PROINTERNET se propõe apenas e exclusivamente a viabilizar
conexões com a rede mundial Internet.
16.2 Os respectivos autores responderão pessoal e exclusivamente
tanto pelo conteúdo das informações, quanto pelas implicações de
ordem legal, ética ou moral do material divulgado.
16.3 Fica, também, excluída a responsabilidade da PROINTERNET
pela utilização indevida, ofensiva, antiética, imoral ou ilegal
realizada pelos usuários e/ou contida em suas mensagens ou manifestações,
respondendo os autores, integral e exclusivamente, pela violação
das normas legais aplicáveis, bem como pelos eventuais danos ou
prejuízos causados a terceiros, sejam eles materiais ou morais.
16.4 Assim, A PROINTERNET NÃO SE RESPONSABILIZA:
a. PELOS DANOS E PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA, QUE POSSAM
DERIVAR DE FALHAS OU FRAUDES NA UTILIDADE DOS SERVIÇOS, PRINCIPALMENTE
SE ESSES DANOS DECORREREM DE FALHA NA REDE DE TELEFONIA, DE ENERGIA
ELÉTRICA OU DE FALHAS NO ACESSO AOS DIFERENTES SITES EXISTENTES
NA INTERNET, NA TRANSMISSÃO, NA DIFUSÃO, NA ARMAZENAGEM OU COLOCAÇÃO
À DISPOSIÇÃO DE TERCEIROS DE CONTEÚDOS E SERVIÇOS OFERECIDOS AO
USUÁRIO, OU POR ELE; b. POR DANOS OU PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM
DERIVAR DA AÇÃO DE TERCEIROS OU QUE SE DEVAM AO ACESSO E, SE FOR
O CASO, À INTERCEPTAÇÃO, ELIMINAÇÃO, ALTERAÇÃO, MODIFICAÇÃO OU MANIPULAÇÃO
DOS CONTEÚDOS, INFORMAÇÕES OU COMUNICAÇÕES QUE OS USUÁRIOS TRANSMITAM,
DIFUNDAM, ARMAZENEM, PONHAM À DISPOSIÇÃO, RECEBAM OU OBTENHAM; c. PELOS DANOS OU PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM
DERIVAR DE DEFEITOS NA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS,
AINDA QUE PRESTADOS NO PORTAL DA PROINTERNET; d. PELOS DANOS OU PREJUÍZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM
DERIVAR DA INCORRETA OU DA FALSA IDENTIDADE DOS USUÁRIOS E DA FALTA
DE VERACIDADE, VIGÊNCIA, PRECISÃO E/OU AUTENTICIDADE DAS INFORMAÇÕES
PRESTADAS OU PROPORCIONADAS PELOS MESMOS, OU, DE OUTRA FORMA, QUE
SE DEVAM AO USO LEGÍTIMO OU NÃO DOS SERVIÇOS OU ÀS TRANSAÇÕES POR
ELES REALIZADAS; e. POR EVENTUAIS FALHAS, VÍCIOS OU QUAISQUER PROBLEMAS TÉCNICOS
ATRIBUÍVEIS A EQUIPAMENTOS OU A SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS, QUE
POSSAM AFETAR A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DO ACESSO OU DA CONEXÃO.
16.5 Embora a PROINTERNET utilize as melhores tecnologias
disponíveis, não possui condições de controlar, absolutamente e
com antecedência, a ocorrência de vírus ou outros males que possam
produzir alterações no equipamento informático do usuário ou em
seus documentos eletrônicos, arquivos e programas, não se responsabilizando
por quaisquer perdas ou danos verificados no sistema físico e/ou
eletrônico desses equipamentos.
16.6 A PROINTERNET não é responsável pelos danos
ou prejuízos de qualquer natureza que possam derivar da transmissão,
recepção, difusão, armazenagem ou acesso, inclusive a conteúdos,
não respondendo: a. Pelo não cumprimento, atraso ou cumprimento defeituoso
de qualquer obrigação ou contrato realizado com terceiros por meio
da CONEXÃO PROINTERNET; b. Por vícios ou defeitos (ocultos ou não) de produtos ou
serviços comercializados com terceiros pela Internet.
16.7 A ProInternet do Brasil não garante que o sistema
de telefonia, por acesso discado ou não, esteja isento de falhas
ou interrupções, nem responde por falhas que devem ser cobradas
das empresas de telecomunicações ou provedoras de meios físicos.
16.8 Conseqüentemente, a PROINTERNET não será, em
hipótese alguma, responsável pela interrupção ou suspensão da conexão
à rede Internet, e nem por suas conseqüências, decorrentes de: a. Falta de energia elétrica em seus estabelecimentos ou
falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à
Internet; b. Desligamento ou interrupção temporária do sistema, decorrente
de reparos ou manutenção na rede elétrica ou telefônica; c. Manutenções técnicas que exijam o desligamento temporário
do sistema ou impossibilitem o acesso; d. Incompatibilidade dos sistemas do usuário com os da PROINTERNET;
e. Interrupção ou cancelamento, por acidente natural ou pane
nos serviços básicos (acesso aos backbones Internet de outras
operadoras) ou intervenções do Poder Público; f. Motivo de força maior, caso fortuito ou ações de terceiros
que impeçam a prestação dos serviços.
16.9 De igual modo, a ProInternet do Brasil Ltda.
não se responsabiliza: a. Pelas transações comerciais efetuadas on-line, de inteira
responsabilidade dos que colocam produtos ou serviços à venda pela
Internet; b. Por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos
do usuário provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware
ou conexões; c. Pela participação do usuário em promoções, jogos, cassinos
ou sorteios; d. Pela segurança e confidencialidade das informações e dados
do usuário, por ele transmitidos ou divulgados.
17.1 As conexões PROINTERNET são estabelecidas por prazo
indeterminado, iniciando-se no momento da liberação do acesso ou
de sua obtenção eletrônica. 17.2 Salvo disposição expressa em contrário,
não havendo prazo determinado o contrato poderá ser rescindido espontaneamente
e a qualquer tempo, bastando uma comunicação por escrito (fax ou
e-mail) à outra parte. Tais comunicações somente produzirão efeito
pelo menos trinta dias depois de recebidas e a cessação do vínculo
contratual coincidirá com a data mensal de vencimento da conta do
usuário.
17.3 Caso a iniciativa da rescisão seja da ProInternet
do Brasil, sem falta ou culpa do usuário, terá ele direito de
usar os serviços até o dia da cessação do vínculo ou até o fim do
período já contratado; caso a iniciativa seja do próprio usuário,
fica ele com o direito de usar os serviços até o término do período
já eventualmente pago.
17.4 Tratando-se de serviços não personalizados, que não
necessitam qualquer tipo de senha para sua utilização, basta que
o usuário deixe de utilizar a PROINTERNET e seus serviços.
17.5 A PROINTERNET DO BRASIL PODERÁ CONSIDERAR COMO
INATIVO QUALQUER USUÁRIO QUE FIQUE 60 DIAS CONSECUTIVOS E ININTERRUPTOS
SEM UTILIZAR SEUS SERVIÇOS, RESERVANDO-SE O DIREITO DE CANCELAR
A CONTA INATIVA, BEM COMO A QUE SE ENCONTRAR EM DÉBITO. O CANCELAMENTO
PODE IMPLICAR NA CESSAÇÃO DO ACESSO, OU NA CESSAÇÃO DA HOSPEDAGEM,
E NA IMPOSSIBILIDADE DE USO DO E-MAIL, INCLUINDO A LEITURA E O ENVIO
DE MENSAGENS.
17.6 AO CANCELAR UMA CONTA A PROINTERNET NÃO SERÁ
RESPONSÁVEL POR QUAISQUER ARQUIVOS, DOCUMENTOS, E-MAILS OU OUTRAS
INFORMAÇÕES QUE TENHAM ESTADO ARMAZENADAS OU HOSPEDADAS EM SEUS
SERVIDORES.
17.7 Qualquer uma das partes poderá rescindir o contrato,
no caso de não cumprimento das obrigações pela outra, ficando a
parte faltosa obrigada a responder por perdas e danos e/ou pela
execução específica da obrigação, quando for o caso, a critério
do credor.
18 - CONVÊNIOS
18.1 Por estipulação expressa entre a ProInternet do
Brasil e o usuário, este poderá vincular à sua conexão pessoas
ou empresas de seu relacionamento ou corporação, que passarão a
contar com conexões exclusivas e individualizadas, conforme as solicitações
que vierem a ser feitas pelos interessados.
18.2 Nesse caso, o usuário não se responsabiliza pelo cumprimento
das obrigações assumidas por seus conveniados, ficando entendido
tratar-se de ajustes individualizados, de responsabilidade exclusiva
de cada interessado.
18.3 As conexões que se fizerem por força de convênio sujeitar-se-ão
a prazo próprio de vigência, conforme ficar assentado com os interessados,
caso a caso, segundo os termos de cada demanda.
18.4 Por força da aludida vinculação, todas as novas conexões
encaminhadas à PROINTERNET pelo usuário, ou por sua corporação
ou empresa, com ou sem instrumento próprio, serão tratadas como
integrantes do convênio, na forma ajustada.
18.5 Sem prejuízo das estipulações avençadas ou de eventuais
ajustes individuais que vierem a ser estabelecidos, as partes poderão
negociar novas bases para o convênio, a qualquer tempo.
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Para todos os fins de direito, ficam fazendo parte
integrante deste os demais termos e/ou aditamentos que ao presente
se fizerem.
19.2 A eventual tolerância da PROINTERNET para com
o comportamento ou conduta do usuário deverá ser entendida como
mera liberalidade, não importando, em hipótese alguma, em novação
ou alteração destas normas, nem em renúncia a direitos delas decorrentes.
19.3 Qualquer promoção feita pela PROINTERNET que
resultar em concessão ou vantagem para o usuário não implica em
novação, nem gera direito ou obrigação de continuar a prestar, devendo
ser entendida apenas e tão-somente como liberalidade promocional.
19.4 A PROINTERNET poderá ceder ou transferir suas
conexões e serviços ou os direitos deles decorrentes a qualquer
sociedade ou grupo econômico de que faça parte, ou possa vir a fazer
parte ou a negociar no futuro. Caso o usuário não concorde, fica-lhe
assegurado o direito de rescisão, sem qualquer ônus, dentro de 30
(trinta) dias, bastando a comunicação formal de sua disposição.
19.5 Por fim, o usuário declara e aceita: a. Que as presentes normas se destinam a todos os clientes
PROINTERNET, tendo aplicação automática e geral, salvo convenções
especiais em contrário; b. Que leu, está ciente e de pleno acordo com todos os seus
termos, condições e ressalvas; c. Que a utilização de seu LOGIN e senha em qualquer site
ou programa importa em concordância e aceitação das normas do
serviço; ou, então, d. Que o presente ajuste se formaliza, com a aceitação eletrônica
do mesmo, ao clicar no espaço "DE ACORDO COM O CONTRATO",
conforme abaixo indicado.
DE ACORDO COM O AS NORMAS GERAIS DO SERVIÇO
Click em "EU ACEITO" ou faça seu "LOGIN" e senha
Estas normas estão registradas no 1o Registro de Títulos
e Documentos da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
e arquivadas pelo microfilme no 818680.